MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

562-22 - Parar sobre faixa destinada a pedestres.

Artigo CTB: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: LEVE
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 545-22 567-31

Quando Autuar

  • 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre faixa de pedestres.
  • 2. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local não semaforizado, em meio de quadra.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local semaforizado, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
  • 2. Veículo estacionado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII.
  • 3. Veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo.
  • 4. Na falta da faixa ou em seu mau estado de conservação.
  • 5. Veículo imobilizado sobre pequena parte da faixa de pedestre, não interferindo na travessia.
  • 6. Veículo parado sobre a linha de retenção.

Definições e Procedimentos

  • 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
  • 3. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES (FTP) - na cor branca, delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB. Pode ser de 2 tipos: zebrada ou paralela.
  • 4. LINHA DE RETENÇÃO (LRE) - na cor branca, indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, não faz parte da faixa de pedestres.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre a faixa de pedestres, faixa de pedestre visível.

Informações Complementares

2. Desenho ilustrativo:

Ilustração da Ficha 562-22

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.