562-22 - Parar sobre faixa destinada a pedestres.
Artigo CTB: Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre faixa de pedestres.
- 2. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local não semaforizado, em meio de quadra.
Quando NÃO Autuar
- 1. Imobilização temporária do veículo sobre a faixa de pedestres em local semaforizado, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
- 2. Veículo estacionado sobre faixa destinada a pedestres, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII.
- 3. Veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo.
- 4. Na falta da faixa ou em seu mau estado de conservação.
- 5. Veículo imobilizado sobre pequena parte da faixa de pedestre, não interferindo na travessia.
- 6. Veículo parado sobre a linha de retenção.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES (FTP) - na cor branca, delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB. Pode ser de 2 tipos: zebrada ou paralela.
- 4. LINHA DE RETENÇÃO (LRE) - na cor branca, indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, não faz parte da faixa de pedestres.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre a faixa de pedestres, faixa de pedestre visível.
Informações Complementares
2. Desenho ilustrativo:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.