MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

567-31 - Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Artigo CTB: Art. 183.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo sobre faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 562-22

Quando Autuar

  • 1. Veículo que transpõe a linha de retenção na fase verde ou amarela e, mudando o semáforo para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo efetuando embarque e desembarque sobre a faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.
  • 2. Veículo imobilizado por interrupção inesperada do fluxo, sem mudança do sinal luminoso para o vermelho - fato atípico.
  • 3. Local com a sinalização horizontal em mau estado de conservação, dificultando o seu entendimento pelos condutores.
  • 4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos

  • 1. FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES (FTP) - é a área destinada à travessia de pedestres e que regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos, nos casos previstos pelo CTB.
  • 2. As faixas de pedestres podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
  • 3. LINHA DE RETENÇÃO (LRE) - a linha de retenção (LRE) indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo.
  • 4. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo imobilizou-se sobre a faixa de pedestre na luz vermelha do semáforo.

Informações Complementares

1. Obrigatória a existência de semáforo e sinalização horizontal de faixa de travessia de pedestres (FTP).

2. Desenhos Ilustrativos:

AUTUAR 567-31

Ilustração da Ficha 567-31

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.