MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

562-24 - Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.

Artigo CTB: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: LEVE
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 545-25 559-20 563-00

Quando Autuar

  • 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo parado ao lado de canteiro central/divisores de pista de rolamento: utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 181, VI.
  • 2. Veículo estacionado sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento, utilizar enquadramento específico: 545-25, art. 181, VIII.
  • 3. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos

  • 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
  • 3. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído com separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo efetuando desembarque de passageiro sobre canteiro central físico.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenho ilustrativo:

AUTUAR 562-24

AUTUAR 562-24

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.