525-81 - Promover na via competição sem permissão.
Artigo CTB: Art. 174.
Tipificação do Enquadramento
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não Aplicável
NAO_APLICAVEL
Não Aplicável
Quando Autuar
- 1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 2. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, em desacordo com permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Informações Complementares: Não há.
Quando NÃO Autuar
- 1. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
- 2. Pessoa física ou jurídica que promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
- 3. Pessoa física participando de competição como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
- 4. Participar na via como condutor em eventos organizados sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico:526-62, art. 174.
- 5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
Definições e Procedimentos
- 1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
- 2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- 3. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 4. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Promoveu na via competição automobilística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem de competição sem permissão, com dia e horário determinados.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.5. Responsabilidade Solidária: I. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.