7. Autuação — Infrações Sucessivas GLOBAL
Artigos CTB citados: Art. 266 Art. 280 Art. 203 Art. 218 Art. 208
Caracterizam-se pelo cometimento de repetidas condutas idênticas, ao longo de um percurso, de forma reiterada e intermitente.
Nesses casos, será lavrado AIT para cada infração constatada, na forma dos arts. 266 e 280 do CTB.
São exemplos de infrações sucessivas:
Exemplo 1: duas ou mais ultrapassagens pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela (art. 203, V);
Exemplo 2: dois ou mais excessos de velocidade superior à máxima permitida, flagradas por medidores de velocidade em pontos distintos, ao longo do percurso (art. 218, I, II ou III); e
Exemplo 3: dois ou mais avanços de sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (art. 208).
Observação: os exemplos de infrações sucessivas citadas não esgotam as situações que implicam infrações sucessivas.