728-50 - Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Artigo CTB: Art. 250, III.
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Deixar o condutor de iluminar a placa traseira, à noite, quando o veículo estiver em movimento.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo sem qualquer uma das placas de identificação, utilizar enquadramento específico: 658-00, art. 230, IV.
- 2. Veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade, utilizar enquadramento específico: 660-20, art. 230, VI.
- 3.1. Quando a placa traseira não estiver iluminada em função: do sistema de iluminação estar defeituoso ou com a lâmpada queimada, utilizar enquadramento específico: 676-91, art 230, XXII;
- 3.2. Quando a placa traseira não estiver iluminada em função: da inexistência do sistema de iluminação ou da lâmpada, utilizar enquadramento específico: 663-71, art 230, IX. 3.3 de a luz de iluminação da placa traseira não estiver conjugada com a luz de posição, utilizar enquadramento específico: 230 XIII, 667-00.
- 3.4. Quando a placa traseira não estiver iluminada em função: de a luz de iluminação da placa traseira for diferente da cor branca, utilizar enquadramento específico: 230 XIII, 667-00.
Definições e Procedimentos
- 1. Código de Trânsito Brasileiro
- - CTB: Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
- 2. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.
- 3. Lanterna de Iluminação da Placa Traseira: é o dispositivo para iluminação da placa de licença traseira, também denominado “dispositivo de iluminação”, o qual ilumina a placa de licença traseira por reflexão.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo em circulação com a iluminação da placa traseira apagada à noite.
Informações Complementares
1. Resolução do Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de
iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.