MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

707-22 - Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.

Artigo CTB: Art. 244, V.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 707-21

Quando Autuar

  • 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 10 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, ou ainda, transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico: 707-21, art. 244, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. Lei na 8.069/90 Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompleto (...).

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Criança com braço engessado.
  • 2. criança não alcança o apoio dos pés (estribo).
  • 3. criança com incapacidade temporária.
  • 4. criança com deficiência ou mobilidade reduzida.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.