687-42 - Transitar com veículo desengrenado em declive.
Artigo CTB: Art. 231, IX.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos:
687-41
Quando Autuar
- 1. Veículo que transita desengrenado em declive.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que transita desligado em declive, utilizar enquadramento específico: 687-41, art. 231, IX.
Definições e Procedimentos
- 1. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha.
- 2. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo desengrenado em declive não se utilizando do freio motor.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.