MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

684-01 - Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

Artigo CTB: Art. 231, VI.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 682-02 682-31

Quando Autuar

  • 1. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo: 1.1 fora do itinerário/ horário; 1.2 com a configuração ou o número de eixos do veículo/combinação diferente do previsto na AET; 1.3 sem a escolta exigida na AET ou com escolta em quantidade inferior ao nela estabelecida;
  • 1.4. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo: com divergência na informação da Tara, PBT/PBTC, CMT, distância entre eixos, comprimento, entre outras previstas na legislação ou qualquer outro dado técnico da AET; 1.5 em desacordo com as demais especificações do campo de “Observações” da AET;
  • 1.6. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo: outros casos em que o veículo/combinação transite em desacordo como estabelecido na AET;
  • 1.7. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo: transitar em desacordo com o estabelecido nos incisos do art. 5º da Resolução Contran nº 872/2021;
  • 1.8. Veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões superiores aos limites legais, transitando em desacordo com a AET, como por exemplo: Veículo ou combinação de veículos previsto na Resolução Contran nº 872/2021, sem a sinalização especial de advertência traseira, quando tal sinalização estiver prevista na própria AET.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, sem autorização, ou se houver divergência entre a placa da unidade tratora ou do(s) veículo(s) tracionado(s), utilizar enquadramento específico: 682-31, art. 231, IV.
  • 2. Transitar com veículo ou combinação de veículos e/ou carga com dimensões excedentes, com AET vencida, utilizar enquadramento específico: 682-02, art. 231, VI.

Definições e Procedimentos

  • 1. AE - Autorização Específica válida por período de um ano.
  • 2. AED - Autorização Específica Definitiva.
  • 3. AET–Autorização Especial de Trânsito.
  • 4. CVC – Combinação de Veículos de Carga.
  • 5. CTV – Combinação para Transporte de Veículos.
  • 6. CTVP – Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
  • 7. VTAV–Veículo de Transporte de Animais Vivos.
  • 8. Os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição de dimensões de veículos ou suas cargas devem estar de acordo com a legislação metrológica em vigor, quando disponíveis. Podendo ser utilizados os atualmente existentes no mercado nacional.
  • 9. Quando houver divergência do itinerário, da configuração, do número de eixos, o PBT/PBTC deverá ficar limitado ao menor limite entre o legal, o técnico ou o estabelecido pela autoridade com circunscrição sobre a via.
  • 10. Os dados técnicos informados pelos fabricantes e/ou constatados pelos agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre os declarados para concessão da AET.
  • 11. A título de exemplo, são elementos a serem observados: peso, dimensão, percurso, escolta, sinalização, configuração dos eixos, entre outros.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. CVC transitando com comprimento superior ao previsto na AET.
  • 2. Combinação de veículos transitando com sua carga em desacordo com o itinerário previsto na AET.
  • 3. Veículo transitando em desacordo com o horário previsto na AET.
  • 4. Combinação de veículos e/ou carga transitando com a quantidade de escoltas credenciadas em desacordo com a quantidade prevista na AET.

Informações Complementares

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras

excedentes.

mensões

2. Resolução Contran nº 872/2021: Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC)

açúcar.

porte de cana-de

3. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres

e dá outras providências.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.