MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

653-00 - Usar no veículo equip c/ som em volume/frequência não autorizados pelo Contran.

Artigo CTB: Art. 228.

Tipificação do Enquadramento

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 654-80

Quando Autuar

  • 1. Veículo com equipamento de som produzindo som audível pelo lado externo, perturbando o sossego público.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.
  • 2. Veículo produzindo som oriundo de sinalizadores de marcha-à-ré, pelo motor ou demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
  • 3. Veículo com sistema de segurança dotado de dispositivo sonoro acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto, utilizar enquadramento específico: 654-80, art. 229.

Definições e Procedimentos

  • 1. A infração restará configurada quando o som produzido seja audível pelo lado de fora do veículo e esteja perturbando o sossego público, sendo dispensável a solicitação de terceiros para que haja a fiscalização.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo produzindo som audível pelo lado de fora do veículo perturbando o sossego público.

Informações Complementares

1. Resolução do Contran nº 958/2022: Dispõe sobre os limites de emissões de gases e partículas pelo escapamento de veículos

automotores, sua fiscalização pelos agentes de trânsito, requisitos de controle de gases do cárter e sons produzidos por

equipamentos utilizados em veículos.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.