MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

649-10 - Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Artigo CTB: Art. 227, II.

Tipificação do Enquadramento

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
Gravidade: LEVE
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 640-30 650-50 651-30 652-10

Quando Autuar

  • 1. Condutor de veículo que acionar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários: de uma manobra que será efetuada;
  • 1.2. Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários: de um problema na via; 1.3 nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e 1.4 de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
  • 2. Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade não prevista no CTB, desde que não configure condutas específicas dos incisos II, III, IV, V, utilizar enquadramento específico: 640-30, art.227, I.
  • 3. Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III.
  • 4. Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV.
  • 5. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
  • 6. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo utilizando a buzina prolongada e sucessivamente devido a trânsito lento.
  • 2. Motocicleta utilizando a buzina prolongada e sucessivamente em corredor formado por outros veículos.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.