MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

608-44 - Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de qualquer obstáculo.

Artigo CTB: Art. 211.

Tipificação do Enquadramento

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 572-00 587-80 588-60 590-80 591-61 591-62 595-91 595-92 595-93 595-94 596-70 598-30 608-42 608-43

Quando Autuar

  • 1.1. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: veículo realizando manobra;
  • 1.2. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: vala ou buraco na pista;
  • 1.3. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: veículo quebrado;
  • 1.4. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: árvore caída;
  • 1.5. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: interseções ou passagem de nível;
  • 1.6. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: porteiras;
  • 1.7. Veículo que ultrapassa (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) fila de veículos parados em razão de qualquer (outro) obstáculo, nos casos de: entre outras situações.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que passa fila de veículo parado em razão de qualquer obstáculo.
  • 2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I.
  • 3. Veículo que ultrapassa outro pela direita (exceto quando o veículo que está sendo ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda), utilizar enquadramento específico: 587-80, art. 199.
  • 4. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art. 200.
  • 5. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
  • 6. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseções e passagem de nível, utilizar enquadramento específico: 591-61 ou 591-62, art. 202, II.
  • 7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III).
  • 8. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
  • 9. Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V.
  • 10. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205.
  • 11.1. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211;
  • 11.2. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211;
  • 11.3. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e Procedimentos

  • 1. ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
  • 2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
  • 3. Ultrapassagem, para fins de fiscalização, é o movimento de passar à frente de outro(s) veículo(s) que se desloca(m) no mesmo sentido e faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. O(s) veículo(s) ultrapassado(s) circula(m) em menor velocidade ou está(ão) imobilizado(s) por força de um obstáculo.
  • 4. Art. 29, IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código [CTB], exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
  • 5. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo ultrapassou pela esquerda a fila de veículos parados em razão de buraco não sinalizado sobre a via.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.