606-82 - Deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos.
Artigo CTB: Art. 209.
Tipificação do Enquadramento
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
606-81
Quando Autuar
- 1. Veículo pesado que não entrar na área destinada à pesagem obrigatória, sinalizada com R-24b, com ou sem complemento.
- 2. Veículo que se evadir da fiscalização, não se submetendo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio viário destinado a impedir ou restringir a circulação de veículos e pedestres nos casos definidos no campo quando autuar da ficha 606-81, art. 209.
- 2. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e Procedimentos
- 1. VEÍCULO PESADO - ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações, bem como veículo leve tracionando outro veículo.
- 2. VEÍCULO LEVE - automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.
- 3. Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo não adentrou na área de pesagem, local sinalizado com a placa R-24b visível.
- 2. O veículo se evadiu da área de pesagem sem autorização, antes da realização dos procedimentos de pesagem.
Informações Complementares
1. Imagens Ilustrativas:
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Placa R-24b Passagem Obrigatória |
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.7. Medidas Administrativas Inominadas: Além das medidas administrativas relacionadas no artigo 269, o CTB prevê medidas administrativas específicas para as infrações dos artigos 221 (apreensão das placas irregulares), 243 (recolhimento de placas e documentos), 245 (remoção de mercadoria e material), 255 (remoção de bicicleta) e 278 (retorno ao ponto de evasão).