MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

604-12 - Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização.

Artigo CTB: Art. 207.

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 574-61 581-96 597-50 599-10

Quando Autuar

  • 1. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d, R-26.
  • 2. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) contínua amarela.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Movimento para entrar ou sair de lote lindeiro.
  • 2. Se o condutor deixa de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, mesmo que para acessar lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
  • 3. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.
  • 4. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla), utilizar enquadramento específico: 599-10, art. 206, I.
  • 5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193.
  • 6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
  • 2. LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita, adaptada para entrada e saída de veículos.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a.
  • 2. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25b.
  • 3. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25d.
  • 4. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-26.
  • 5. Executou conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos -LFO – contínua amarela.
  • 6. Condutor executou conversão à esquerda no sentido centro/bairro, local sinalizado com placa R-25b.

Informações Complementares

1. Sinalização:

1) Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda. 2) O sinal R-4a deve ser utilizado quando for necessário proibir movimentos que prejudiquem a segurança e/ou fluidez do trânsito, ou que causem problemas de capacidade na via/pista

1) Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda.

transversal. 3) Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. Placa R-4a 4) A proibição expressa pelo sinal R-4a não implica em proibição de retorno. Quando se pretende Proibido Virar à Esquerda proibir os dois movimentos (conversão e retorno) à esquerda é necessário utilizar os sinais R-4a e R-5a, colocados de acordo com os seus critérios de utilização. 5) O sinal R-4a não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. 2) O sinal R-25b deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. 3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s), deve Placa R-25b vir acompanhado de informação complementar. Vire à Direita 4) O sinal R-25b não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. 1) Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. 2) O sinal R-25d deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo os movimentos permitidos, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. Placa R-25d 3) Quando utilizado para regulamentar movimentos obrigatórios em determinada(s) faixa(s) deve Siga em Frente ou à vir acompanhado de informação complementar. Direita

4) O sinal R-25d não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. 2) O sinal R-26 deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem

4) O sinal R-25d não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.

dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. 3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s) deve ir Placa R-26 acompanhado de informação complementar. Siga em Frente 4) O sinal R-26 não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.

2. Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO):

Proibir Conversões à Esquerda

Proibir Conversões à Esquerda

Ilustração da Ficha 604-12
5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193. 6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Ilustrações

Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.