562-21 - Parar no passeio.
Artigo CTB: Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1.1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: com uma roda sobre o passeio ou outra parte do veículo;
- 1.2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: excedendo o limite do lote;
- 1.3. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: a calçada seja larga;
- 1.4. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: motocicleta, motoneta ou similares.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado sob passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
- 2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo parado sobre o passeio excedendo o limite do lote.
- 2. Veículo efetuando desembarque de passageiro com duas rodas sobre passeio.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 562-21 NÃO AUTUAR
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.