504-50 - Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.
Artigo CTB: Art. 162, V.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor com ACC vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
- 2. Condutor com PPD vencida há mais de 30 dias utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
- 3. Condutor estrangeiro, portando PID ou habilitação de outro país, com a validade vencida, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
- 4. Condutor com CNH vencida e esteja cassada ou suspensa, utilizar enquadramentos específicos: 502-91 e 502-92, Art. 162, II.
Definições e Procedimentos
- 1. Consultar, sempre que possível, o RENACH ou cadastro de condutores do órgão de registro da CNH, para verificar a existência e regularidade da CNH.
- 2. Se o proprietário não for o condutor, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 509-60 art. 163 c/c art. 162, V ou 514-20 art. 164 c/c art. 162, V.
- 3. Se o condutor não estiver portando a CNH vencida e, no momento da fiscalização, não for possível a consulta ao RENACH, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 691-20 art. 232.
- 4. Se a CNH for de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.
- 5. Se o condutor estiver sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, lavrar também outro AIT, utilizando enquadramento específico do art. 162, VI.
- 6. Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. CNH vencida em dd/mm/aaaa.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
- 9.1. Condutor Oriundo de País Estrangeiro: O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem, conforme regulamentação de resolução do Contran.