MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

9. Habilitação GLOBAL

Para a condução de veículos automotores é obrigatório o porte do documento de habilitação, apresentado no original e dentro da data de validade.

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

O documento de habilitação não pode estar plastificado para que sua autenticidade possa ser verificada.

São documentos de habilitação:

I. Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) - habilita o condutor somente para conduzir ciclomotores e cicloelétricos;

II. Permissão para Dirigir (PPD) - categorias A e B;

III. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categorias A, B, C, D e E;

IV. Permissão Internacional para Dirigir (PID).