1.2. MBFT - Divisão e Modo de Utilização APOIO
O MBFT contempla os procedimentos gerais a serem observados pelas autoridades de trânsito, seus agentes e órgãos de julgamento de 1ª e 2ª instâncias. Está estruturado em fichas de fiscalização, classificadas por código de enquadramento da infração e seu respectivo desdobramento.
A interpretação das normas contidas no MBFT, bem como dos conceitos e definições, representa a posição oficial sobre a aplicação da legislação de trânsito tanto por parte da Senatran, quanto pelo Contran, tendo efeitos vinculantes para todos os órgãos do SNT.
O referido Manual está dividido em duas partes:
a) A Parte Geral, onde são apresentadas normas, conceitos e definições que são aplicáveis a todo o conjunto normativo e;
b) As fichas de fiscalização de cada uma das infrações de trânsito.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos, e indica(m):
- Tipificação Resumida – a conduta infracional de acordo com Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
- Código do Enquadramento – o código da infração e seu desdobramento.
- Amparo Legal – o dispositivo legal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Tipificação do Enquadramento - a conduta infracional de acordo com o CTB.
- Gravidade – a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
- Penalidade – a(s) sanção(ões) aplicável(eis) à conduta infracional.
- Medida Administrativa – o procedimento aplicável à conduta infracional.
- Infrator – o responsável pelo cometimento da infração.
- Competência – o órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com competência para autuar.
- Pontuação – o número de pontos a serem imputados ao infrator.
- Constatação da Infração – se a abordagem é ou não necessária para a constatação da infração.
- Pode Configurar Crime de Trânsito – a previsão de eventual ilícito criminal, limitando-se aos tipos penais previstos no Capítulo XIX do CTB.
- Quando Autuar – possível(eis) situação(ões) que configura(m) a infração tipificada na respectiva ficha.
- Quando NÃO Autuar – possível(eis) situação(ões) que não configura(m) a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
- Definições e Procedimentos – dispositivos legais, estabelece definições e procedimentos específicos.
- Exemplos do Campo de ‘Observações’ do AIT - de forma meramente exemplificativa e não obrigatória, informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração de trânsito, com o objetivo de especificar a conduta observada e/ou adicionar outras informações relevantes.
- Informações Complementares – situações específicas, normas aplicáveis, necessidade de sinalização para configurar a infração e ilustrações que representam as infrações constantes das respectivas fichas.