MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

767-00 - Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Artigo CTB: Art. 182, XI.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 545-23

Quando Autuar

  • 1. Veículo efetuando embarque e desembarque em local sinalizado com R-34, sobre ciclovia ou ciclofaixa com sinalização horizontal.
  • 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre marcação de cruzamento rodocicloviário.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Em ciclovia ou ciclofaixa, sinalizadas com regulamentação de estacionamento.
  • 2. Em ciclovia ou ciclofaixa não sinalizada, com sinalização deficiente ou em mau estado de conservação.
  • 3. Veículo estacionado sobre ciclovia ou ciclofaixa utilizar o enquadramento específico: 545-23, art. 181, VIII.

Definições e Procedimentos

  • 1. CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
  • 2. CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo efetuando embarque de passageiros sobre a ciclovia devidamente sinalizada.

Informações Complementares

1. Obrigatório o sinal R-34, complementado com a sinalização horizontal de Marcação de Ciclofaixa ao longo da via e nos

cruzamentos rodocicloviário com a Marcação de Cruzamentos Rodocicloviários.

2. Desenho Ilustrativo:

Ilustração da Ficha 767-00
Ilustração da Ficha 767-00 Ilustração da Ficha 767-00

4. Marcação de Ciclofaixa ao Longo da Via (MCI):

Ilustração da Ficha 767-00

Ilustrações

Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.