765-00 - Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Artigo CTB: Art. 165-B, parágrafo único.
Tipificação do Enquadramento
Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
764-10
Quando Autuar
- 1. Condutor com inscrição na CNH (EAR) habilitado nas categorias C, D ou E, que não comprovar a realização do exame toxicológico periódico, na forma do §2º do art. 148-A, no momento da renovação do documento de habilitação junto ao Órgão ou Entidade Estadual de Trânsito.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor, com idade inferior a 70 anos, dirigindo veículo das categorias C, D ou E, sem realizar quaisquer dos exames toxicológicos intermediários, após 30 dias do seu vencimento, utilizar enquadramento específico: 764-10, art. 165-B.
- 2. Condutor de veículo das categorias C, D ou E, que não exerça atividade remunerada ao veículo (EAR).
- 3. Condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.
Definições e Procedimentos
- 1. A comprovação da realização do exame toxicológico deverá ocorrer em consulta às bases de dados do RENACH.
- 2. A Infração se caracterizará no momento da renovação do documento de habilitação.
- 3. O Auto de Infração de Trânsito será lavrado na repartição de trânsito responsável pelo processo de renovação do documento de habilitação.
- 4. Não se aplica a suspensão do direito de dirigir, caso o condutor esteja com o exame toxicológico negativo no momento da renovação da CNH.
- 5. O rebaixamento da categoria ou a retirada do exercício da atividade remunerada (EAR) da CNH no momento da renovação, não elide a lavratura do respectivo auto de infração.
- 6. Deverá ser lavrada uma única autuação independentemente da quantidade de exames toxicológicos periódicos não realizados.
- 7. Infração de responsabilidade de pessoa física sem a utilização de veículo.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Exame toxicológico vencido no momento da renovação da CNH. Condutor exerce atividade remunerada ao veículo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.