MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

730-70 - Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.

Artigo CTB: Art. 251, II.

Tipificação do Enquadramento

Utilizar luz baixa e alta de forma intermitente.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 729-30

Quando Autuar

  • 1. Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente, exceto quando permitido pelo CTB.

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente com os seguintes objetivos: para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
  • 1.2. Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente com os seguintes objetivos: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e
  • 1.3. Veículo que utiliza luz baixa e alta de forma intermitente com os seguintes objetivos: em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta.
  • 2. Veículo que utiliza o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência, utilizar enquadramento específico: 729-30, art. 251, I.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
  • 2. LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
  • 3. LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
  • 4. FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor fazendo uso do farol de luz baixo e alta de forma intermitente, com o objetivo de alertar outros condutores que vêm em sentido contrário sobre fiscalização à frente.
  • 2. Veículo de grande porte dotado de faróis de luz alta, utilizando-os alternadamente com a luz baixa exibindo-os aos veículos que seguem em sentido contrário.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.