720-02 - Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal.
Artigo CTB: Art. 247.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Condutor que deixar de conduzir veículo de tração animal pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinados.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor de veículo de tração animal que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.
Definições e Procedimentos
- 1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
- 2. CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
- 3. CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
- 4. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- 5. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de tração animal é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.
- 6. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor transitando com charrete no meio da rodovia dotada de acostamento.
- 2. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via dotada de faixa destinada a veículos de tração animal.
- 3. Condutor transitando com carroça no meio da pista de rolamento em via desprovida de faixa destinada a veículos de tração animal.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (1)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.