MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

701-32 - Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.

Artigo CTB: Art. 242.

Tipificação do Enquadramento

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não

Quando Autuar

  • 1. Pessoa física que fizer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.

Quando NÃO Autuar

Definições e Procedimentos

  • 1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
  • 2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
  • 3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal.
  • 4. A infração poderá ser constatada mediante procedimento específico de auditoria interna.

Informações Complementares

1. Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (1)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.