700-52 - Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor.
Artigo CTB: Art. 241.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1.1. Pessoa física que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando: mudar de endereço de domicílio ou residência; ou
- 1.2. Pessoa física que deixar de atualizar o cadastro de habilitação quando: houver alteração de sua aptidão física e/ou mental para conduzir veículo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Quando não for possível atualizar o cadastro de habilitação, devido a problema administrativo ou operacional por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- 2.1. Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, utilizar enquadramento específico, quando: transferida a propriedade, 692-01, art. 233 c/c 123, I;
- 2.2. Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, utilizar enquadramento específico, quando: mudar de município de domicílio ou residência, 69202, art. 233, II;
- 2.3. Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, utilizar enquadramento específico, quando: alterar qualquer característica do veículo, 69203, art. 233, III;
- 2.4. Proprietário que não efetuar o registro do veículo no prazo de trinta dias, utilizar enquadramento específico, quando: mudar a categoria do veículo, 696-40, art. 233, IV.
Definições e Procedimentos
- 1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
- 2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- 3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, com data posterior ao do registro do veículo.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Notificação de Aplicação de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir devolvida com a anotação pela Empresa de Correios e Telégrafos de que o condutor “MUDOU-SE”.
- 2. Sistema de informação da Receita Federal do Brasil comprova alteração do endereço do condutor em xx/xx/xxxx.
- 3. Sistema de informação do INSS comprova a concessão de benefício incompatível com a habilitação expedida.
- 4. Condutor com deficiência física restritiva para condução de veículo automotor, adquirida posteriormente à emissão da CNH e dentro da validade da mesma.
Informações Complementares
1. Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.