MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

616-50 - Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.

Artigo CTB: Art. 214, V.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 605-01 612-20 614-90

Quando Autuar

  • 1. Veículo que deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com faixa de pedestres.
  • 2. Veículo que deixa de dar preferência de passagem a ciclista que tiver iniciado a travessia da via transversal, sinalizada ou não com marcação rodocicloviário. Informações Complementares

Quando NÃO Autuar

  • 1. Na fase vermelha veicular, utilizar enquadramento específico: 605-01, art. 208.
  • 2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
  • 3. Veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II.
  • 4. Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.

Definições e Procedimentos

  • - a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
  • - b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo não deu preferência de passagem a pedestre que atravessa a via transversal, para onde o veículo se dirigia.
  • 2. O veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessa a via transversal sinalizada com marcação rodocicloviária.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.