615-70 - Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot qdo iniciada travessia s/sinaliz.
Artigo CTB: Art. 214, IV.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciada a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia. Informações Complementares Não há.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
- 2. Veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II.
- 3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O condutor do veículo não deu preferência de passagem aos pedestres que não concluíram a travessia em local não sinalizado.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.