MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

601-73 - Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.

Artigo CTB: Art. 206, III.

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 581-93

Quando Autuar

  • 1. Movimento de retorno passando por ajardinamento, gramado ou jardim público. Informações Complementares: Não há.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que transitar em ajardinamento, gramado ou jardins públicos, utilizar enquadramento específico: 581-93, art. 193.

Definições e Procedimentos

  • 1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
  • 2. AJARDINAMENTO: local com características de jardim público.
  • 3. GRAMADO - é o logradouro público, coberto predominantemente por grama com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
  • 4. JARDIM PÚBLICO - é o logradouro público para a exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores ou outras formas da natureza com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
  • 5. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
  • 6. Considerar ajardinamento, gramado e jardim público, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor executou operação de retorno passando sobre ajardinamento.
  • 2. Condutor executou operação de retorno passando sobre o gramado.
  • 3. Condutor executou operação de retorno passando sobre jardim público.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.