574-63 - Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Caminhão.
Artigo CTB: Art. 187, I.
Tipificação do Enquadramento
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Caminhão que transita em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-9, e/ou sua informação complementar.
- 2. Caminhão que transita com PBT em desacordo com o estabelecido pela sinalização de regulamentação R-14 ou R-17 e/ou sua informação complementar.
- 2. Em local sinalizado com R-3, R-4a, R-4b, R-24a, R-25a, R-25b, R-25c, R-25d ou R-26, caminhão transitando em desacordo com o estabelecido pela sua informação complementar, por efetuar o movimento proibido ou por deixar de efetuar o movimento obrigatório.
Quando NÃO Autuar
- 1. Caminhão autorizado pela autoridade de trânsito ou por legislação específica.
- 2. Caminhão que desrespeitar a sinalização R-15, R-16 e R-18, utilizar enquadramento específico: 682-32, art. 231, IV.
- 3. Caminhão que transita com excesso de peso, em desrespeito às placas R-14 ou R-17, autuar pelas infrações do art. 231, V, conforme o caso: 683-11, 683-12 ou 683-
- 13.
- 3. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e Procedimentos
- 1. CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Caminhão transitando em local proibido pela sinalização de regulamentação. Local sinalizado com placa R-9.
Informações Complementares
1. Placas que necessitam de informações complementares específicas para a proibição do trânsito de veículos de carga.
2. Desenhos Ilustrativos:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.